PORTARIA Nº. 002/2010
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDEIRÃO GRANDE - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica determinado que o processo da matrícula seja acompanhado por uma Comissão de Matrícula, a ser formada em cada Unidade Escolar sob a coordenação do Diretor da respectiva Unidade Escolar.
§ 1º A Comissão de Matrícula será formada pelo Diretor, Vice- Diretor e o Secretário Escolar, ficando este responsável pelo recebimento, análise e arquivo da documentação do aluno.
§ 2º - Fica estabelecido o período de matrícula das Unidades Escolares municipais de 04 a 31 de janeiro de 2011.
Art. 2º O estudante na faixa etária de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos deve ser obrigatoriamente matriculado no turno diurno, preferencialmente em uma unidade escolar próximo de sua residência.
§ 1º - Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março de 2011, conforme Resolução CNE/CEB nº de 20/10/2010.
Dispõe sobre normas e procedimentos para a realização de matrículas na Educação Básica, nas etapas da Educação Infantil, Ensino fundamental e Médio no município de Caldeirão Grande e dá outras providências .
§ 2º - 0 “As crianças de 5 (cinco) anos de idade, independente do mês do seu aniversário de 6 (seis) anos, que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e freqüentaram, até o final de 2010, por 2 (dois) anos ou mais a Pré-Escola”, em caráter excepcional, no ano de 2011 poderão ser matriculas no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. § 2º do Art. 5º da Resolução CNB/CEB nº 6/2010.
§ 3º - Fica estabelecida a idade mínima de 15 (quinze) anos para a efetivação da matrícula no turno noturno com a autorização do pai ou responsável.
§ 4º - A idade mínima para a matrícula na Educação de Jovens e Adultos é de 15 (quinze) anos completos.
Art. 3º O estudante com necessidades educacionais especiais deverão ser matriculados na escola regular.
Art. 4º - No ato da matrícula, o estudante deve apresentar os seguintes documentos:
I – Requerimento de Matrícula;
II – Original do Histórico Escolar ou atestado de escolaridade;
III – Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou cédula de identidade para fins de conferência;
IV – 02 fotos 3X4 recentes;
V – Para o ingresso na Educação Infantil, será exigida, cópia do Registro Civil e do Cartão de vacinação, atualizado.
§ 1º - Na forma da legislação vigente será aceito, excepcionalmente, atestado de escolaridade original, firmado pelo Diretor, Vice-Diretor ou Secretário Escolar, que deverá especificar a série, ano ou nível que o estudante deverá cursar no ano letivo, devendo ser apresentado o Histórico Escolar, preferivelmente até 60 (sessenta) dias, sob pena da não validação da matrícula.
§ 2º - Para o estudante pertencente à Rede Pública Municipal, será emitido atestado de escolaridade, conforme anexo I.
Art. 5º - Não serão concedidas férias aos Diretores, Vice-Diretores, Secretários e Servidores Administrativos das Unidades Escolares no período de matricula.
Art. 6º - Para o ingresso de alunos na Educação Infantil, fica determinado que:
I – Os alunos da faixa etária de 0 (zero) a três anos e onze meses deverão ser matriculados nas Creches Municipais;
II – Os alunos que completarem 4 anos até 31 de março serão matriculados no 1º período da pré-escola.
III – Os alunos que completarem 5 anos até 31 de março serão matriculados no 2º período da pré-escola.
Parágrafo Único – Alunos a partir de 6 anos serão matriculados conforme o caput do Art. 2º desta Portaria.
Art. 7º A criança com idade superior a 6 anos de idade e que não tenha experiência escolar deverá ser matriculada no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, e submetida pela Coordenação e Direção da Unidade Escolar a classificação ou reclassificação, conforme o Artigo 24, inciso II da Lei nº 9394/96 e de acordo com a Resolução CEE/BA nº 12/97 art.10.
Art. 8º - A inobservância e o descumprimento da presente Portaria ensejarão abertura de procedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades.
Art. 9º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caldeirão Grande, 22 de dezembro de 2010.
Anadete Moreira Passos Guimarães
Secretária Municipal de Educação
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
Às Famílias
Senhores Pais,
As lembranças das férias vão ficando para trás. Voltar às aulas significa mais disciplina, cumprimento dos horários, tarefas de casa e uma infinidade de compromissos que exigem esforço, tanto dos alunos quanto dos pais.
Mas, embora a disciplina seja importante, não podemos esquecer que, com os alunos, estão de volta os seus sonhos. E a grande maioria sonha com as descobertas, fazer novas amizades, sempre idealizando um ano melhor.
Quanto aos pais, além da responsabilidade de preservar, cuidar, amar, educar com sucesso, é necessário buscar uma parceria ideal, sem delegar plenos poderes nem transferir para a escola toda a formação das crianças.
É natural querer conhecer e acompanhar de perto aquele que diretamente vai influir na formação dos nossos filhos. Mas, mesmo conhecendo e depositando a confiança na escolha feita, é essencial o trabalho conjunto (família/ escola) na formação humana.
Portanto, tenham a certeza de que sempre estaremos à disposição para transformar “nossos pequenos” em “grandes homens”, orientado-os e educando-os com muito amor.
Atenciosamente,
Equipe da SME
As lembranças das férias vão ficando para trás. Voltar às aulas significa mais disciplina, cumprimento dos horários, tarefas de casa e uma infinidade de compromissos que exigem esforço, tanto dos alunos quanto dos pais.
Mas, embora a disciplina seja importante, não podemos esquecer que, com os alunos, estão de volta os seus sonhos. E a grande maioria sonha com as descobertas, fazer novas amizades, sempre idealizando um ano melhor.
Quanto aos pais, além da responsabilidade de preservar, cuidar, amar, educar com sucesso, é necessário buscar uma parceria ideal, sem delegar plenos poderes nem transferir para a escola toda a formação das crianças.
É natural querer conhecer e acompanhar de perto aquele que diretamente vai influir na formação dos nossos filhos. Mas, mesmo conhecendo e depositando a confiança na escolha feita, é essencial o trabalho conjunto (família/ escola) na formação humana.
Portanto, tenham a certeza de que sempre estaremos à disposição para transformar “nossos pequenos” em “grandes homens”, orientado-os e educando-os com muito amor.
Atenciosamente,
Equipe da SME
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