segunda-feira, 19 de setembro de 2011

SELO ESCOLA SOLIDÁRIA

Em Caldeirão Grande, duas unidades escolares, o Centro de Educação Municipal Professora Alaíde Santana e o Colégio Municipal Padre Alfredo Haasler, acabam de ser contempladas com o Selo Escola Solidária. A distinção, que reconhece as ações de voluntariado educativo, é concedida pelo Instituto Faça Parte, em parceria com a UNESCO, o Ministério da Educação (MEC), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).







O Centro de Educação Municipal Professora Alaíde Santana foi contemplado pelo desenvolvimento do Projeto Bom de Bola. Já Colégio Municipal Padre Alfredo Haasler venceu o Projeto Minha Cidade Lê, sendo ambos os projetos realizados com alunos da rede municipal.






Criado em 2003 e promovido a cada dois anos, o Selo Escola Solidária não se configura como um concurso, mas busca destacar e valorizar as atividades desenvolvidas pelas instituições de ensino em benefício da comunidade. A iniciativa visa fortalecer a escola como núcleo de cidadania a partir da prática do voluntariado como ferramenta de formação social, política e educativa.






O Selo Escola Solidária é o símbolo de um processo de reconhecimento e identificação das descolas de educação básica que priorizam sua articulação com a comunidade por meio de atividades e projetos de voluntariado educativo.






Em entrevista à imprensa, a prefeita de Caldeirão Grande, Aparecida Martins, destacou a importância do trabalho e a dedicação dos professores das duas unidades de ensino premidas com o Selo Escola Solidária.






BLOG NOTICIA LIVRE

PROGESTÃO-CAPACITAÇÃO DE GESTORES EM CALDEIRÃO GRANDE

Com o objetivo de tornar a gestão cada vez mais qualificada e participativa, o Programa de Capacitação de Gestores – Progestão promove a capacitação continuada de diretores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos,da rede municipal em Caldeirão Grande.
Por meio da experiência de educação à distância, o programa realiza atividades que permitem criar vínculos entre as situações de aprendizagem oferecidas e a prática cotidiana das escolas, com vivências voltadas para o desenvolvimento de habilidades profissionais necessárias para a atuação na área de gestão escolar.
A capacitação dos gestores é realizada em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de melhorar o desempenho profissional e a qualidade do serviço institucional.

Dessa forma, a Secretaria de Educação de Caldeirão Grande prioriza o acesso à formação continuada, garantindo oportunidades de profissionalização da gestão escolar.Participam da formação 54 gestores municipais .

OSCAR DA EDUCAÇÃO 2011

VEM AI A MAIOR PREMIAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM CALDEIRÃO GRANDE "OSCAR DA EDUCAÇÃO" INSCREVA SEU PROJETO ATÉ O DIA 07 DE OUTUBRO....E NO DIA 22/10 ACONTECERÁ A PREMIAÇÃO NO COLÉGIO CEMPAS...BOA SORTE PRA TODOS E QUE DEUS NOS ABENÇOE SEMPRE.NA FÉ.

terça-feira, 29 de março de 2011

Projeto Crescendo: regulação e cidadania ativa

O Projeto “Crescendo: Regulação e Cidadania Ativa” é um projeto educativo de iniciativa da AGERBA – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação da Bahia com o apoio da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL







Tem por objetivo divulgar os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica e dos usuários de transportes intermunicipais de passageiros junto à rede pública de ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, fortalecendo os conceitos de cidadania ativa, responsabilidade social, o papel e a imagem institucional das agências de regulação, particularmente da AGERBA.






O Projeto Crescendo já concedeu à AGERBA 4 prêmios:


a) Prêmio “Mérito ABAR” no IV Congresso Brasileiro de Regulação de Serviços Públicos, realizado em Manaus em 2004;


b) Prêmio Top de Marketing/2002 da ADVB (Associação dos Dirigentes de Marketing e Vendas da Bahia), na categoria órgãos públicos;


c) Prêmio “Empresa Cidadã” em reconhecimento ao êxito do Projeto Crescendo – Cidadania Ativa, com premiação durante o 11º Fórum Nacional de Cidadania Empresarial, em São Paulo;


d) Prêmio “Empresa Socialmente Responsável” no Simpósio Brasileiro de Responsabilidade Social, em dezembro de 2004.






A conquista dos prêmios representou o reconhecimento ao trabalho que a Agência vem desenvolvendo, fortalecendo de um lado as agências estaduais e de outro a melhoria de serviços essenciais para a população. O Projeto foi destaque no Simpósio Internacional de Regulação ocorrido em Cabo Verde, na cidade de Praia, na África, em outubro de 2006.






O Projeto tem uma metodologia específica e utiliza como estratégia didático-pedagógica a transversalidade dos temas. Em primeira instância, o projeto capacita os professores da rede pública de ensino fundamental e médio do estado, e a partir destes agentes multiplicadores, o Crescendo tem penetrado nas salas de aula e alcançado os alunos e seus familiares.






O material didático básico do projeto é constituído de dois kits – um sobre a temática de energia elétrica e outro sobre transportes, contendo: um vídeo, um livro e um CD.






Os vídeos são utilizados como elementos sensibilizadores, de modo a permitir ao educador a construção do conhecimento de forma lúdica e eficiente, apresentando os conceitos a serem trabalhados de forma descontraída e didática, segundo roteiros que retratem fatos pertinentes à realidade cotidiana da juventude brasileira.






Desde seu lançamento, em 2001, até dezembro de 2010, o Projeto já visitou 4.665 escolas, capacitou 10.840 professores e beneficiou quase 1,8 milhão de alunos em 404 municípios, em todo o estado da Bahia.






As divulgações serão realizadas através de seminários de “Educação, Ética e Cidadania”, com carga horária de 08 horas.






Para que seja dado início ao processo de organização, será necessário que nos sejam encaminhados, principalmente:


• A lista completa dos nomes dos professores que participarão do treinamento, separados por escolas, atentando para a exata grafia dos nomes, pois estes serão utilizados na confecção dos certificados;


• A lista completa de escolas que participarão do treinamento com o total de alunos de cada uma;


• Endereço do local do treinamento (de preferência próximo ao centro para facilitar a locomoção dos professores, principalmente no intervalo do almoço).






Para viabilizar o processo de organização do evento, necessitamos que nos sejam disponibilizados alguns itens como:


• Convocação dos professores participantes para o dia e local, previamente marcados para o treinamento, atendendo o limite mínimo de 35 e máximo de 70 professores. Sugerimos, para facilitar atender o nosso limite de professores, encaminhar no máximo 03 professores por escola, para compor a relação total;


• Local para o treinamento, com capacidade para atender a demanda estipulada de professores, disponível na véspera do evento para que possamos arrumar todo o material;


• Equipamentos como Data Show e caixa de som com microfone, sendo que será necessário um técnico que ficará responsável pela instalação e funcionamento dos equipamentos (favor informar, caso não disponham de algum dos equipamentos solicitados). Estes equipamentos deverão estar disponíveis e instalados, para que possamos testá-los, antes do início do treinamento;


• Lanche (manhã e tarde) e almoço, para os professores e equipe técnica, fica a critério da Secretaria.






Obs: Os professores participantes receberão os certificados de participação com carga horária de 8 horas.

PRÉ-VESTIBULAR UNIVERSIDADE PARA TODOS

OLÁ GALERAA.A PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDEIRÃO GRANDE,ATRAVÉS DA SECRETARIA MUL DE EDUCAÇÃO INFORMA QUE ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O PRÉ-VESTIBULAR UNIVERSIDADE PARA TODOS EM CALDEIRÃO GRANDE.PODERÃO SE INSCREVER OS ALUNOS QUE ESTÃO NA 3ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO E OS QUE JÁ CONLUÍRAM TAMBÉM .A INSCRIÇÃO É ON LINE, ATRAVÉS DO SITE:www.educacao.ba.gov.br DE 28 DE MARÇO A 06 DE ABRIL.O CONHECIMENTO É IRESISTIVEL....PREFEITURA DE CALDEIRÃO,JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO....


quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

JORNDA PEDAGÓGICA 2011


ESCOLA,ALUNO E FAMÍLIA:JUNTOS TRABALHANDO POR UM FUTURO MELHOR.

ACONTECERÁ A ABERTURA DA JORNADA PEDAGÓGICA 2011 ,NO COLÉGIO CEMPAS NO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2011,AS 19:00 h ,COM A PRESENÇA DO PALESTRANTE MAX HAEGTING.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

PORTARIA Nº. 002/2010

PORTARIA Nº. 002/2010


A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CALDEIRÃO GRANDE - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade.


RESOLVE:


CAPÍTULO I


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º - Fica determinado que o processo da matrícula seja acompanhado por uma Comissão de Matrícula, a ser formada em cada Unidade Escolar sob a coordenação do Diretor da respectiva Unidade Escolar.


§ 1º A Comissão de Matrícula será formada pelo Diretor, Vice- Diretor e o Secretário Escolar, ficando este responsável pelo recebimento, análise e arquivo da documentação do aluno.


§ 2º - Fica estabelecido o período de matrícula das Unidades Escolares municipais de 04 a 31 de janeiro de 2011.


Art. 2º O estudante na faixa etária de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos deve ser obrigatoriamente matriculado no turno diurno, preferencialmente em uma unidade escolar próximo de sua residência.


§ 1º - Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março de 2011, conforme Resolução CNE/CEB nº de 20/10/2010.


Dispõe sobre normas e procedimentos para a realização de matrículas na Educação Básica, nas etapas da Educação Infantil, Ensino fundamental e Médio no município de Caldeirão Grande e dá outras providências .


§ 2º - 0 “As crianças de 5 (cinco) anos de idade, independente do mês do seu aniversário de 6 (seis) anos, que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e freqüentaram, até o final de 2010, por 2 (dois) anos ou mais a Pré-Escola”, em caráter excepcional, no ano de 2011 poderão ser matriculas no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. § 2º do Art. 5º da Resolução CNB/CEB nº 6/2010.


§ 3º - Fica estabelecida a idade mínima de 15 (quinze) anos para a efetivação da matrícula no turno noturno com a autorização do pai ou responsável.


§ 4º - A idade mínima para a matrícula na Educação de Jovens e Adultos é de 15 (quinze) anos completos.


Art. 3º O estudante com necessidades educacionais especiais deverão ser matriculados na escola regular.


Art. 4º - No ato da matrícula, o estudante deve apresentar os seguintes documentos:


I – Requerimento de Matrícula;


II – Original do Histórico Escolar ou atestado de escolaridade;


III – Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou cédula de identidade para fins de conferência;


IV – 02 fotos 3X4 recentes;


V – Para o ingresso na Educação Infantil, será exigida, cópia do Registro Civil e do Cartão de vacinação, atualizado.


§ 1º - Na forma da legislação vigente será aceito, excepcionalmente, atestado de escolaridade original, firmado pelo Diretor, Vice-Diretor ou Secretário Escolar, que deverá especificar a série, ano ou nível que o estudante deverá cursar no ano letivo, devendo ser apresentado o Histórico Escolar, preferivelmente até 60 (sessenta) dias, sob pena da não validação da matrícula.


§ 2º - Para o estudante pertencente à Rede Pública Municipal, será emitido atestado de escolaridade, conforme anexo I.


Art. 5º - Não serão concedidas férias aos Diretores, Vice-Diretores, Secretários e Servidores Administrativos das Unidades Escolares no período de matricula.


Art. 6º - Para o ingresso de alunos na Educação Infantil, fica determinado que:


I – Os alunos da faixa etária de 0 (zero) a três anos e onze meses deverão ser matriculados nas Creches Municipais;


II – Os alunos que completarem 4 anos até 31 de março serão matriculados no 1º período da pré-escola.


III – Os alunos que completarem 5 anos até 31 de março serão matriculados no 2º período da pré-escola.


Parágrafo Único – Alunos a partir de 6 anos serão matriculados conforme o caput do Art. 2º desta Portaria.


Art. 7º A criança com idade superior a 6 anos de idade e que não tenha experiência escolar deverá ser matriculada no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, e submetida pela Coordenação e Direção da Unidade Escolar a classificação ou reclassificação, conforme o Artigo 24, inciso II da Lei nº 9394/96 e de acordo com a Resolução CEE/BA nº 12/97 art.10.


Art. 8º - A inobservância e o descumprimento da presente Portaria ensejarão abertura de procedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades.


Art. 9º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publique-se, registre-se e cumpra-se.


Caldeirão Grande, 22 de dezembro de 2010.


Anadete Moreira Passos Guimarães


Secretária Municipal de Educação

Às Famílias

Senhores Pais,



As lembranças das férias vão ficando para trás. Voltar às aulas significa mais disciplina, cumprimento dos horários, tarefas de casa e uma infinidade de compromissos que exigem esforço, tanto dos alunos quanto dos pais.


Mas, embora a disciplina seja importante, não podemos esquecer que, com os alunos, estão de volta os seus sonhos. E a grande maioria sonha com as descobertas, fazer novas amizades, sempre idealizando um ano melhor.


Quanto aos pais, além da responsabilidade de preservar, cuidar, amar, educar com sucesso, é necessário buscar uma parceria ideal, sem delegar plenos poderes nem transferir para a escola toda a formação das crianças.


É natural querer conhecer e acompanhar de perto aquele que diretamente vai influir na formação dos nossos filhos. Mas, mesmo conhecendo e depositando a confiança na escolha feita, é essencial o trabalho conjunto (família/ escola) na formação humana.


Portanto, tenham a certeza de que sempre estaremos à disposição para transformar “nossos pequenos” em “grandes homens”, orientado-os e educando-os com muito amor.


Atenciosamente,


Equipe da SME